|
|
|
Informações Úteis - Passaporte |
|
|
|
|
|
|
|
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve
ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades
descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia
Federal e apresentar em original os seguintes documentos: |
|
|
|
Maiores de 18 anos |
|
1.0 Documento de Identidade, para maiores de
12 anos;
Observação:
Podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei
federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério
militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício
de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social - CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer
tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar,
além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as
devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve
apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento
atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de
nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de
Nascimento em substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado
se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação
impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última
eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes,
declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações
eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar
obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de
janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que
completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia
GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela
internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da
receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente
na própria guia;
Obs.: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade
arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer
passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou
não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em
pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado
por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil
ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido
de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou
não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da
taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta
acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior,
deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com
Documento de Viagem;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o
número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que
contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é
suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a
naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90
(noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser
exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF
procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do
requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por
meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a
filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente
deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de
12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem
foto nem assinatura. |
|
|
|
Menores de 18 anos |
|
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será
exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal,
conforme modelo - clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar
presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio
com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por
autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de
passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de
Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada
procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte
para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada
em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no
exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira,
acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente
consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador
acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há
mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão
apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar
acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
1.7 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos
de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7,
recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a
autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e
com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de
validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz
competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um
ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de
viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do
representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser
exigidos a critério da autoridade expedidora. |
|
|
|
Informações completas e atualizadas podem ser obtidas no site do
Departamento da Polícia Federal
www.dpf.gov.br |
|
|
|
|
|
|
|